Por este Termo de Adesão Eletrônico, o(a) oficial ou tabeliã(o) da serventia extrajudicial / cartório ao final identificado(a), doravante denominado(a) PARCEIRO(A):
- ADERE como PARCEIRO(A) ao Programa “ROSAS PARA JOAQUINA: PELO RESPEITO INTEGRAL À MULHER” do Instituto Roseiral, que tem por OBJETIVOS principais:
- Prevenir e combater a violência contra a mulher no âmbito das relações domésticas, familiares e de trabalho;
- Promover a formação profissional e inclusão de mulheres e seu filhos em situação de violência, vulnerabilidade e/ou risco social no mercado de trabalho, especialmente, de serventias extrajudiciais e respectivos usuários de serviços;
- Alcançar a igualdade de gênero;
- Empoderar mulheres e meninas; e
- Ressignificar, de forma conjunta e plural, a história da Joaquina para promover a cultura de respeito integral à mulher.
- DECLARA TER LIDO, ESTAR CIENTE, CONCORDAR e COMPROMETER-SE a cumprir todos os compromissos definidos no Termo de Adesão por Parceria ao Programa "Rosas para Joaquina: pelo respeito integral à mulher", do Instituto Roseiral;
- DECLARA-SE CIENTE de que:
- as informações sobre o Programa e o Instituto Roseiral também estão disponíveis nos sites https://www.rosasparajoaquina.com.br ou https://institutoroseiral.org.br/ e na pasta Materiais de Divulgação;
- a Parceria será firmada entre o Instituto Roseiral e o(a) Notário(a) ou Oficial de Registro pessoa física, de modo que os dados do cartório são para fins de sua identificação e classificação por especialidade e/ou Estado;
- caso quaisquer declarações inseridas neste formulário de termo de adesão não traduzam a verdade, responderá criminalmente por infração do artigo 299 do Código Penal Brasileiro (crime de falsidade ideológica);
- o não atendimento dos requisitos, o preenchimento incorreto dos dados de identificação abaixo ou a falta de concordância com todas as cláusulas e condições do Termo de Adesão por Parceria ao Programa "Rosas para Joaquina: pelo respeito integral à mulher", do Instituto Roseiral implica RECUSA de participação do(a) PARCEIRO(A) no Programa, a qual será comunicado por e-mail até o 5º (cinco) dia úteis do mês subsequente ao cadastro;
- a aprovação do cadastro / ADMISSÃO de PARCEIRO(A) terá efeito retroativo à data do cadastro e será comunicada por e-mail até o 5º (cinco) dia útil do mês subsequente ao envio dos dados cadastrais, com a disponibilização do material do Programa;
- o(a) PARCEIRO(A) será incluído no site e/ou redes sociais do PROPONENTE para efeitos de divulgação até o último dia do 2º mês a contar da data de adesão;
- todas as demais cláusulas e condições da Parceria constam do Termo de Adesão por Parceria ao Programa "Rosas para Joaquina: pelo respeito integral à mulher", do Instituto Roseiral.