None - Criar Registro

Email de contato para futuras comunicações.

Termo de Adesão por Parceria e Cooperação ao Programa "Rosas para Joaquina: pelo respeito integral à mulher" - Serventias extrajudiciais

Por este Termo eletrônico, a associação de classe ou o(a) oficial ou tabeliã(o) da serventia extrajudicial a seguir identificado(a), doravante denominado(a) Parceiro(a):

- ADERE como Parceiro(a) ao Programa "Rosas para Joaquina", que tem por objetivos: a) conscientizar, prevenir e combater a violência contra mulher no âmbito das relações domésticas, familiares e de trabalho; b) alcançar a igualdade de gênero; c) empoderar mulheres e meninas; e d) ressignificar, de forma conjunta e plural, a história da Joaquina para promover a cultura de respeito integral à mulher;

- COMPROMETE-SE a cumprir todos os compromissos nele estipulados;

- DECLARA-SE CIENTE de que as informações sobre o Programa estão disponíveis no site (https://www.rosasparajoaquina.com.br), Instagram (https://www.instagram.com/rosasparajoaquina/), no canal do YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCUBfWbuioiptqxsnxfMaDjw) e na pasta disponível em https://drive.google.com/drive/folders/1kzToU2NlLRBElzJQTIP7K5utixXhYsst?usp=sharing;

- DECLARA-SE CIENTE de que, caso quaisquer declarações inseridas neste formulário de termo de adesão não traduzam a verdade, responderá criminalmente por infração do artigo 299 do Código Penal Brasileiro (crime de falsidade ideológica);

- DECLARA-SE CIENTE de que o preenchimento de NÃO quanto a qualquer das cláusulas ou a não indicação da forma de apoio implicará a RECUSA ao presente Termo de Adesão;

- Em caso de recusa do presente Termo de Adesão, o(a) Parceiro(a) será comunicado por e-mail no prazo de até 5 (cinco) dias úteis;

- O(a) Parceiro(a) receberá as informações sobre acesso ao material do Programa por e-mail no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da aprovação do presente Termo de Adesão e, quando houver, será incluído no site ou redes sociais do Programa para efeitos de divulgação no prazo de até 30 (trinta) dias a contar de sua admissão.

1) Nome da pessoa física ou Nome Empresarial / Denominação de pessoa jurídica Parceiro(a) *
2) CNPJ do(a) Parceiro(a), se pessoa jurídica

Guia para Resposta: É obrigatório preencher o CPF, se pessoa física.

3) CPF do(a) Parceiro(a), se pessoa física

Guia para Resposta: É obrigatório preencher o CNPJ, se pessoa jurídica.
4) Endereço do(a) Parceiro(a) (logradouro, número, complemento) *

5) Bairro do(a) Parceiro(a) *
6) Município/Estado do(a) Parceiro(a) *

7) CEP do(a) Parceiro(a) *
8) E-mail do(a) Parceiro(a) *

9) Telefone do(a) Parceiro(a) *
10) WhatsApp do(a) Parceiro(a)(incluir o país antes do número com DDD; exemplo, para o Brasil, 55) *

11) Nome do(a) representante legal, se pessoa jurídica

Guia para Resposta: É obrigatório preencher o nome do representante legal, se parceiro(a) pessoa jurídica, e do procurador, quando for o caso.
12) CPF do(a) representante legal, se pessoa jurídica

Guia para Resposta: É obrigatório preencher o CPF do representante legal, se parceiro(a) pessoa jurídica, e do procurador, quando for o caso.

13) CLÁUSULA I – OBJETO. Este Termo de Parceria e Cooperação tem por objeto promover a adesão do(a) PARCEIRO(A) acima qualificado(a) ao Programa “ROSAS PARA JOAQUINA”, que tem por OBJETIVOS:
a) Prevenir e combater a violência contra a mulher no âmbito das relações domésticas, familiares e de trabalho;
b) Alcançar a igualdade de gênero;
c) Empoderar mulheres e meninas; e
d) Ressignificar, de forma conjunta e plural, a história da Joaquina para promover a cultura de respeito integral à mulher. *
14) CLÁUSULA II - AGENDA 2030 DA ONU. O(a) PARCEIRO(A) busca contribuir efetivamente para alcançar os seguintes objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), em especial: ODS 4 - Educação de qualidade; ODS 5 - Igualdade de gênero; ODS 8 - Trabalho decente e crescimento econômico; ODS 10 - Redução das desigualdades; ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes; e ODS 17 - Parcerias e meios de implementação. *

15) CLÁUSULA III – ATRIBUIÇÕES DOS PROPONENTES. Caberá aos PROPONENTES, ROSIANE RODRIGUES VIEIRA, brasileira, casada, registradora, portadora da CI.RG n.º 4423630 DGPC/GO e do CPF/MF n.º 005.261.751-33, na qualidade de titular do OFÍCIO DO 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONTES CLAROS, denominado pela sigla 1RIMC, inscrito no CNPJ sob o n.º 20.568.200/0001-52, com sede na Rua Dom João Pimenta, n.º 701, Loja 01, Centro, em Montes Claros-MG, CEP 39400-003, endereço eletrônico: registradora@1rimc.com.br; e EDUARDO VINÍCIUS PEREIRA BARBOSA, brasileiro, solteiro, Advogado, filho de Joaquina Pereira Barbosa, portador da Carteira Profissional n.º 179.176, expedida pela OAB/MG, inscrito no CPF sob o n.º 115.009.356-03, com endereço na Rua Souza Lima, n.º 191, Ap. 107, Bairro Cidade Nova, em Montes Claros-MG, CEP 39400-473, endereço eletrônico: eduardovpb@gmail.com; na qualidade de criadores e coordenadores do Programa:
a) Coordenar o Programa “Rosas para Joaquina”, com as responsabilidades de:
a.1) tomar as decisões sobre o objeto, os objetivos, estrutura, direitos autorais e de uso de imagem, nome e voz, planejamento estratégico do Programa, dentre outras atividades necessárias para a consecução do Programa;
a.2) definir a identidade visual, os padrões de materiais publicitários e modelos de documentos;
a.3) manter site institucional do Programa na internet, com a divulgação dos objetivos, resultados, ações ou projetos, parceiros e/ou apoiadores do Programa;
a.4) admitir novos parceiros e apoiadores, solicitar-lhes a atuação e cumprimento dos compromissos, conforme definido em Termo de Adesão, e promover a exclusão ou rescisão;
a.5) convocar, quando necessário, reuniões para a definição das ações anuais do Programa que serão feitas em conjunto com o(s) parceiro(s), conforme o seguimento ou localidade; e
a.6) Promover chamadas para a realização de pesquisas e estudos com participação dos parceiros pelo preenchimento de formulários e/ou produção de textos, relatos e artigos científicos vinculados aos objetivos do Programa;
b) Arcar com os custos das ações desenvolvidas sob sua responsabilidade no Programa;
c) Propor as ações semestrais a serem implementadas pelo Programa, conforme ação(ões) ou projeto(s) respectivo(s);
d) Aprovar e apoiar as ações do Programa propostas em ação(ões) projeto(s) elaborado(s) pelo(s) parceiro(s);
e) Divulgar, em sua sede, site e redes sociais, esta parceria e as ações do Programa;
f) Comunicar parceiros e apoiadores de qualquer alteração de seu endereço, telefone, WhatsApp ou endereço de domicílio, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis;
g) Responder às comunicações do Programa enviadas via e-mail, WhatsApp ou meio de comunicação similar no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de considerar-se estas recebidas e não respondidas;
h) Zelar pelo cumprimento das finalidades do programa e pelo adequado uso de sua marca; e
i) Implementar em sua organização todos os compromissos assumidos pelo PARCEIRO(A) neste Termo, em especial, na Cláusula IV. *
16) CLÁUSULA IV – ATRIBUIÇÕES DO(A) PARCEIRO(A). Caberá ao(a) PARCEIRO(A):
a) Realizar, OBRIGATORIAMENTE, PELO MENOS, UMA AÇÃO ANUAL vinculada a um dos objetivos do Programa “Rosas para Joaquina” no Mês da Mulher (março) e/ou na Campanha Agosto Lilás, a exemplo de: a.1) Promover ou aderir e participar ativamente de, pelo menos, uma ação por ano vinculada a um dos objetivos do Programa realizada pelos Coordenadores e/ou parceiros; ou a.2) Promover, por sua iniciativa, de forma conjunta ou isolada, na região de sua localização e/ou em em sua área de atuação, uma ação (evento público na praça, atendimento a mulher, oficina, palestra, curso, tarde de beleza, etc.) vinculada a um dos objetivos do Programa em parceria com instituição pública (ex., CRAS, escola, prefeitura, universidade, fundação pública, etc.) ou privada (associações, fundações privadas, empresas, universidades privadas, etc.).
b) Propor, facultativamente, outras ações para a implementação do Programa em sua área de atuação ou localidade, por meio da elaboração de ação(ões) e/ou projeto(s);
c) Organizar, implementar e arcar com os custos de ação(ões) e/ou projeto(s) do Programa organizadas sob sua responsabilidade ou iniciativa, com a coordenação e apoio dos Proponentes;
d) Após comunicar a coordenação, solicitar a implementação de ação(ões) por Apoiador(a) por e-mail, WhatsApp ou meio de comunicação similar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, conforme definido no Termo de Apoio ao Programa;
e) Quando promovido projeto ou ação de sua iniciativa, elaborar e disponibilizar para o Programa no prazo de até 20 (vinte) dias úteis relatório do evento com evidências (lista de presença, fotos e publicações em redes sociais), conforme modelo disponibilizado na pasta compartilhada do Programa (https://drive.google.com/drive/folders/13Bwk9tYZWdUO1eNAjWruBcjNTnbAwA_K?usp=sharing);
f) Disponibilizar, para a coordenação, evidências de atuação e envolvimento do(a) Parceiro(a) e de sua equipe, quando houver, na implementação de ação, projeto ou campanha organizada pelos coordenadores ou outro(s) parceiro(s) no prazo de até 10 (dez) dias úteis, para fins de elaboração do relatório;
g) Aderir à “Campanha Sinal Vermelho”, promovida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/violencia-contra-a-mulher/campanha-sinal-vermelho/ ou https://www.anoreg.org.br/site/sinal-vermelho-cartorios-contra-a-violencia-domestica/);
h) Participar das pesquisas e estudos realizados pelo Programa por meio do preenchimento de formulários e disponibilização de documentos e informações, conforme o caso, e, quando desejar, produzir textos, relatos e artigos científicos vinculados aos objetivos do Programa;
i) Articular com a iniciativa pública e privada para a promoção de formação e criação / disponibilização de vagas de emprego para mulheres em situação de vulnerabilidade e/ou respectivos filhos e celebrar parcerias com a iniciativa privativa para criar vagas de emprego para mulheres em situação de vulnerabilidade e/ou respectivos filhos (reserva, preferência, etc.);
j) Garantir, sempre que possível, a igualdade de gênero na contratação de colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores na organização e implementar, quando possível, as boas práticas indicadas pelo Programa com foco na valorização e empoderamento de mulheres e meninas;
k) Divulgar e promover ações internas para o enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher e desigualdade de gênero no cartório com foco em prevenir e repreender a ocorrência de tais situações na serventia, sejam praticadas por prepostos ou por delegatários de serviços notariais e de registro, conforme preconizado no Provimento CNJ n.º 147, de 04/07/2023;
l) Incentivar, implementar e divulgar as ideias inovadoras e criativas relativas a soluções ou novos arranjos para prevenir e combater a violência contra a mulher no âmbito das relações domésticas, familiares e de trabalho, alcançar a igualdade de gênero e empoderar mulheres e meninas;
m) Divulgar, em sua sede (mural), site e redes sociais, quando houver, esta parceria e as ações e/ou projetos do Programa, com os objetivos de promover a conscientização e sensibilização do público sobre o objeto do Programa em sua localidade e/ou área de atuação e para fortalecer a rede de parceiros e apoiadores;
n) Comunicar qualquer alteração de seu endereço, telefone, WhatsApp ou endereço de domicílio, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, para o e-mail rosasparajoaquina@gmail.com.br, com assunto “Alteração de contato de Parceiro(a)”;
o) Responder às comunicações do Programa enviadas via e-mail, WhatsApp ou meio de comunicação similar no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de considerar-se estas recebidas e não respondidas; e
p) Utilizar a marca do Programa e de eventuais selos ou prêmios por ele obtidos e divulgar o Programa “Rosas para Joaquina” exclusivamente de acordo com a finalidade deste Termo. *

17) CLÁUSULA V – CUSTEIO DAS DESPESAS. Cada uma das partes se responsabilizará pelas despesas decorrentes das atividades sob sua responsabilidade, conforme definido na(s) ação(ões) ou projeto(s) no Programa, cujas comunicações serão feitas por e-mail ou WhatsApp.
Parágrafo único. Conforme as possibilidades econômicas, o(a) PARCEIRO(A) implementará esforços para participar de vaquinhas virtuais, financiamentos coletivos (crowdfunding) e/ou promover e contribuir com campanhas para a arrecadação de fundos para auxiliar na atuação da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. *
18) CLÁUSULA VI – ALTERAÇÃO E RESCISÃO. O presente Termo de Parceria e Cooperação poderá ser alterado mediante termo aditivo competente, assim como poderá ser rescindido em comum acordo entre as partes a qualquer tempo ou unilateralmente quando:
a) houver violação de qualquer cláusula deste, mediante comunicação por escrito à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba qualquer direito de indenização; e
b) automaticamente, quando NÃO houver o atendimento das obrigações da Cláusula III no prazo de 1 (um) ano a contar da assinatura deste, caso em que não será possível a celebração de novo Termo de Adesão de Parceria ou Apoio ao Programa por igual período.
Parágrafo único. O presente Termo será extinto automaticamente, sem que caiba qualquer direito de indenização, nas hipóteses de: (i) perda da delegação da serventia ou for afastada do exercício da delegação por PARCEIRO(A), em caso de delegatário de serviço notarial ou registral; (ii) morte ou incapacidade da pessoa física parceira; e (iii) extinção ou suspensão das atividades de pessoa jurídica parceira. *

19) CLÁUSULA VII – VIGÊNCIA. O presente Termo vigorará pelo prazo em ANOS a seguir estipulado, iniciando-se na data de sua assinatura e podendo ser renovado, por igual período, por termo aditivo celebrado de comum acordo entre as partes. *
20) CLÁUSULA VIII – CESSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM. Para viabilizar o cumprimento deste termo, o(a) PARCEIRO(A) autoriza os PROPONENTES a fazerem uso da sua imagem, nome e voz para fins de publicidade e propaganda, com veiculação em todo o território nacional e no exterior, bem como cede e transfere, os direitos de natureza patrimonial e moral sobre a sua imagem para uso do material produzido em todo o território nacional e internacional, relativos às ações do Programa “Rosas para Joaquina” abrangidas por esta parceria.
Parágrafo primeiro. O(a) PARCEIRO(A), desde já, exime os PROPONENTES de qualquer responsabilidade decorrente da utilização de sua imagem, principalmente quanto à qualidade editorial e às falas proferidas em gravações, inclusive pelas eventuais distorções, ilusões de ótica, mutilações ou outras alterações que possam ocorrer nas características dos vídeos e das fotografias produzidas, sejam elas intencionais ou não.
Parágrafo segundo. Caberá aos PROPONENTES a escolha do material a ser veiculado, bem como das chamadas e dos textos que julgar convenientes do ponto de vista editorial e comercial, sem nenhuma interferência direta ou indireta do(a) PARCEIRO(A), cabendo, lhe zelar para que nenhuma menção depreciativa ou desonrosa seja associada à imagem do(a) PARCEIRO(A). *

21) CLÁUSULA IX - TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. O(a) PARCEIRO(A) declara-se ciente de que os dados pessoais coletados serão tratados exclusivamente para as finalidades do Programa e as previstas na LGPD e o titular dos dados coletados poderá, a qualquer tempo, exercer seus direitos quanto a eles, elencados no Capítulo III da referida Lei. *
22) CLÁUSULA X - ÉTICA E INTEGRIDADE. Declara que:
a) conduz as suas atividades, os seus negócios e/ou práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país;
b) não pratica e nem permite que pratiquem, sob sua esfera de atuação, atos contrários às leis, normas, regras e regulamentos vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, que importem lesão à Administração Pública Nacional ou Estrangeira, nos termos do art. 5º da Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção); e
c) envida os melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar condutas inadequadas da sua atuação, pautando suas atividades nas melhores práticas do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade. *

23) CLÁUSULA XII - DECLARAÇÕES FINAIS. O(a) PARCEIRO(A) declara-se ciente de que:
a) o preenchimento de NÃO quanto a qualquer das cláusulas ou a não indicação da forma de apoio implicará a RECUSA ao presente Termo de Adesão;
b) em caso de RECUSA do presente Termo, o(a) Apoiador(a) será comunicado por e-mail no prazo de até 5 (cinco) dias úteis; e
c) em caso de APROVAÇÃO, o(a) Apoiador(a) receberá a confirmação de sua admissão e o material do Programa por e-mail no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e, quando já houver, será incluído no site ou redes sociais do Programa para efeitos de divulgação no prazo de até 20 (vinte) dias úteis. *
24) CLÁUSULA XIII – FORO. As partes elegem o Foro da Comarca de Montes Claros-MG como único competente para dirimir dúvidas decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. *

25) E, por estar de acordo, o(a) PARCEIRO(A) acima qualificado(a) assina eletronicamente o presente Termo de Adesão a Parceria e Cooperação por meio de da confirmação de seu envio, para que produza seus devidos efeitos legais. *
26) Local de adesão (município / Estado) *

27) Data de adesão *